ITCMD no Paraná: O que muda com a Reforma Tributária e por que 2026 é o ano de planejar!

Quem possui patrimônio no Paraná, seja imóveis urbanos, propriedades rurais, participações societárias ou aplicações financeiras, precisa prestar atenção a um imposto que costuma passar despercebido até o momento de um inventário ou de uma doação: o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 227, sancionada em janeiro de 2026, trouxe mudanças estruturais para esse imposto em todo o país. O Paraná está entre os estados mais diretamente afetados, porque ainda cobra o ITCMD por alíquota fixa e terá de se adaptar às novas regras nacionais.
Neste artigo, explicamos o que já está definido, o que ainda depende de lei estadual e por que o planejamento sucessório e patrimonial se tornou um tema urgente para famílias e empresas paranaenses.

 

O que é o ITCMD e por que a Reforma Tributária o afetou

 

O ITCMD é um imposto estadual, previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por falecimento (causa mortis) ou por doação em vida. É o tributo presente em praticamente todo inventário e em diversas operações de doação de patrimônio entre familiares.

Até a Reforma Tributária, cada estado tinha ampla liberdade para definir sua própria alíquota, o que gerava um cenário desigual no país: alguns já cobravam de forma progressiva, com percentuais que aumentavam conforme o valor transmitido, enquanto outros, como o Paraná, mantinham uma alíquota única.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou esse cenário ao tornar a progressividade do ITCMD obrigatória para todos os estados. E a Lei Complementar nº 227/2026 detalhou como essa obrigatoriedade deve ser colocada em prática, além de resolver pontos que antes geravam insegurança jurídica, como a tributação de bens localizados no exterior e a forma de avaliar participações em empresas.

O ITCMD no Paraná hoje: alíquota fixa de 4%

Atualmente, o Paraná ainda cobra o ITCMD pela alíquota fixa de 4%, aplicada sobre o valor total do patrimônio transmitido, seja em herança, seja em doação. Esse modelo é considerado relativamente simples e, em comparação às tabelas progressivas que estão sendo discutidas, tende a representar uma carga tributária menor para patrimônios de maior valor.

Isso porque, com a progressividade, o percentual do imposto aumenta conforme a faixa de valor transmitido, podendo alcançar o teto de 8% definido pela nova legislação federal para as parcelas mais altas do patrimônio. Ou seja, famílias e empresas com bens de valor elevado, como imóveis rurais extensos, empresas familiares e carteiras de investimento robustas, tendem a sentir o maior impacto dessa mudança.

As principais mudanças trazidas pela LC 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais que os estados precisarão seguir. Entre os pontos mais relevantes para quem tem patrimônio no Paraná, destacam-se:

  • Progressividade obrigatória: estados que ainda usam alíquota fixa, como o Paraná, precisarão aprovar lei própria criando faixas progressivas, com percentuais que podem variar de 2% a 8% conforme o valor do bem transmitido.
  • Base de cálculo pelo valor de mercado: participações societárias, que antes podiam ser avaliadas pelo valor contábil (muitas vezes inferior ao valor real), passam a considerar o valor de mercado, incluindo ativos intangíveis como marca, carteira de clientes e expectativa de lucro futuro.
  • Agregação de doações sucessivas: doações feitas ao longo do tempo, entre o mesmo doador e o mesmo donatário, passam a ser somadas para fins de definição da alíquota aplicável, o que limita estratégias de fracionamento de patrimônio.
  • Tributação de bens no exterior e trusts: a nova lei resolve controvérsias antigas sobre a competência para tributar heranças e doações envolvendo bens ou domicílio fora do Brasil, e trata expressamente, pela primeira vez, dos trusts constituídos no exterior.

É importante destacar que essas regras nacionais não são autoaplicáveis. A cobrança efetiva nos novos moldes depende da aprovação de lei específica pelo Estado do Paraná, adaptando a legislação estadual vigente (Lei nº 18.573/2015) às diretrizes da LC 227/2026.

O histórico legislativo no Paraná: o que já foi tentado

O Paraná já teve uma tentativa de adequação à progressividade. Em 2024, foi apresentado o Projeto de Lei nº 730/2024, em regime de urgência, propondo alíquotas progressivas entre 2% e 8%, calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O projeto chegou a prever isenção ampliada para pequenos patrimônios e redução de alíquota para bens de menor valor, mas foi retirado de pauta ainda em dezembro de 2024, entre outros motivos, porque a legislação complementar federal que fundamentaria as novas regras ainda não havia sido aprovada.

Com a LC 227/2026 já em vigor, cresce a expectativa de que o Paraná retome a discussão de um novo projeto de lei estadual para adaptar o ITCMD às exigências constitucionais. Até o momento, contudo, o estado segue entre aqueles que ainda não converteu a progressividade em lei.

Porquê 2026 é uma janela de planejamento

O ITCMD está sujeito aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. Isso significa que, mesmo que a Assembleia Legislativa do Paraná aprove uma lei aumentando a carga tributária ao longo de 2026, essa mudança só poderá produzir efeitos a partir de 2027.

Na prática, isso cria uma janela de oportunidade: enquanto a nova legislação estadual não entra em vigor, quem organiza sua sucessão patrimonial no Paraná ainda pode fazê-lo sob a alíquota fixa de 4%, sem os efeitos da progressividade e das novas regras de base de cálculo. Para famílias com patrimônio relevante, especialmente aquelas com imóveis rurais, participações societárias ou empresas familiares, essa antecipação pode representar uma diferença expressiva no valor final do imposto devido.

Conclusão

A Reforma Tributária trouxe mais rigor e uniformização para a cobrança do ITCMD em todo o país, e o Paraná, como um dos estados que ainda praticam alíquota fixa, deverá passar por uma adaptação legislativa significativa nos próximos meses. Embora a data exata da nova lei estadual ainda seja incerta, o cenário já é suficientemente claro para justificar uma revisão do planejamento sucessório e patrimonial das famílias e empresas paranaenses.

Cada patrimônio tem particularidades próprias, e a estratégia adequada para uma família pode não ser a ideal para outra. Por isso, contar com acompanhamento jurídico especializado é essencial para avaliar o cenário individual, organizar a documentação necessária e tomar decisões informadas diante das mudanças em curso.

O escritório Nelson Rodrigues Advogados, com atuação em Siqueira Campos e Curitiba, acompanha de perto as discussões sobre a Reforma Tributária e está à disposição para orientar famílias e empresas na revisão de seu planejamento sucessório e patrimonial.

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