Em quais casos o BPC pode ser SUSPENSO?

Para muitas famílias, receber o Benefício de Prestação Continuada é fundamental para a manutenção de suas necessidades básicas.

Uma vez concedido, a suspensão do benefício representa a interrupção temporária do seu pagamento, que pode se tornar definitiva caso as irregularidades não sejam sanadas.

A suspensão pode ser motivada por uma irregularidade anterior ou subsequente à concessão do benefício.

As mais comuns são:

→ Não atualizar o CadÚnico a cada dois anos;

→ Não comparecer à perícia obrigatória;

→ Exercer atividade remunerada;

→ Não comparecer às avaliações médicas periódicas;

→ Divergências nos dados fornecidos pelo beneficiário.

Manter as suas informações atualizadas é o fator mais importante para evitar a suspensão.

O maior volume das informações necessárias será inserido no CadÚnico, sistema que concentra as informações sobre as famílias de baixa renda no Brasil.

Eventuais inconsistências de informações sobre o beneficiário serão acusadas pelo sistema, gerando uma notificação no aplicativo Meu INSS ou no caixa, quando do saque.

A suspensão ou revogação do benefício não costumam ocorrer de forma repentina, salvo erros do sistema.

A regra é que a notificação seja expedida com um prazo para a regularização da situação.

Não feita a regularização, o benefício será suspenso e, persistindo, revogado.

Por isso, mantenha-se sempre atento à sua situação cadastral junto ao INSS e sempre atenda às solicitações da autarquia para evitar problemas.

Caso tenha alguma dúvida, busque sempre o amparo de um especialista de sua confiança!

Compartilhe este post: