Empresa Indenizará por COAGIR funcionários em ELEIÇÕES!!
Empresa deve indenizar funcionários por coagi-los a votar em candidato político.
Um dos sócios da empresa utilizava seu poder hierárquico para coagir seus funcionários a votarem em um determinado candidato.
O sócio prometia um bônus de R$ 150 aos funcionários, caso o candidato fosse eleito.
Em contrapartida, ameaçava os trabalhadores de serem dispensados em caso de derrota.
Diante de uma denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito contra a empresa por assédio eleitoral.
Em meio à investigação do inquérito, foi descoberto que um funcionário havia sido dispensado por discordar da ordem do sócio.
Em acordo feito por meio de conciliação entre a empresa e o MPT, foi definido que a empresa deverá pagar aos seus funcionários R$ 15 mil por dano moral, em decorrência ao assédio eleitoral.
Além da indenização, a ré comprometeu-se a adotar medidas preventivas contra assédio eleitoral dentro de seu regulamento interno.
Caso haja descumprimento das obrigações, a empresa haverá de pagar multa de R$ 10 mil por cada infração, mais R$ 5 mil por trabalhador afetado.
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