Churrasqueiro profissionais têm direito a aposentadoria especial ?

A grande vantagem da aposentadoria especial é a possibilidade de se aposentar mais cedo.
Esse benefício é viável para aqueles que desempenham atividades que os expõem a fatores de riscos ou a agentes nocivos à saúde, sejam eles biológicos, físicos ou químicos.
Churrasqueiros podem enquadrar-se nessas situações e, com isso, fazer jus à aposentadoria especial.
A profissão exige a exposição constante a fatores de risco (além do fogo), como agentes químicos inflamáveis, gases provenientes da combustão dos materiais, entre outros.
Porém, é muito importante ressaltar que o benefício não está vinculado ao tipo de profissão, como padeiro, churrasqueiro etc.
Mas sim à apresentação de documentos que comprovem esse risco ou exposição.
Um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pelo empregador, pode fazer toda diferença na concessão.
Ele é emitido com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Atendidos esses requisitos, o segurado também terá que cumprir exigências relacionadas ao sistema de pontuação e tempo de contribuição, que variam de acordo com o risco.
No caso da exposição ao calor, a regra delimita a obtenção de 86 pontos e 25 anos na atividade especial (de risco) para ter direito ao benefício.
A pontuação faz parte das regras de transição e é o resultado da soma entre o tempo de contribuição comum, tempo de atividade especial e a idade do segurado.
Na regra definitiva, vigente após as regras de transição, o segurado precisa ter cumprido 25 anos de contribuição, além de ter a idade mínima de 60 anos.
Além disso, é importante destacar que, atualmente, o STF está julgando a ADI 6309, para decidir se a regra da pontuação e idade mínima são constitucionais ou não.
Siga-nos para se manter informado!
Ficou com alguma dúvida?
Comente aqui embaixo!
Compartilhe este post: