A aposentadoria para pessoas transexuais segue as mesmas regras do regime geral, mas existem questões importantes que precisam ser observadas.
Continue lendo este post e saiba quais são!
No Brasil, o fator determinante para a concessão da aposentadoria é o gênero registrado nos documentos oficiais.
Isso significa que, para efeitos previdenciários, a idade mínima e o tempo de contribuição seguem os parâmetros estabelecidos de acordo com o registro civil da pessoa.
Se uma pessoa transexual tiver retificado os seus dados nos documentos, ela terá o direito de se aposentar com base nas normas estabelecidas para o gênero com o qual se identifica.
Caso contrário, será considerado o sexo biológico atribuído ao nascimento.
Atualmente, as regras gerais são as seguintes:
– Mulheres:
Aposentadoria a partir dos 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
– Homens:
Aposentadoria a partir dos 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
É importante lembrar que a Previdência Social deve respeitar essas escolhas.
Além disso, é possível solicitar a retificação de gênero após a retificação civil.
Se você é uma pessoa trans e tem dúvidas sobre como o processo de aposentadoria funciona no seu caso, procure o auxílio de um especialista em previdência para garantir que seus direitos sejam respeitados!
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