APOSENTADORIA para TRANSEXUAIS: como funciona?

A aposentadoria para pessoas transexuais segue as mesmas regras do regime geral, mas existem questões importantes que precisam ser observadas.

Continue lendo este post e saiba quais são!

No Brasil, o fator determinante para a concessão da aposentadoria é o gênero registrado nos documentos oficiais.

Isso significa que, para efeitos previdenciários, a idade mínima e o tempo de contribuição seguem os parâmetros estabelecidos de acordo com o registro civil da pessoa.

Se uma pessoa transexual tiver retificado os seus dados nos documentos, ela terá o direito de se aposentar com base nas normas estabelecidas para o gênero com o qual se identifica.

Caso contrário, será considerado o sexo biológico atribuído ao nascimento.

Atualmente, as regras gerais são as seguintes:

– Mulheres:

Aposentadoria a partir dos 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.

– Homens:

Aposentadoria a partir dos 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.

É importante lembrar que a Previdência Social deve respeitar essas escolhas.

Além disso, é possível solicitar a retificação de gênero após a retificação civil.

Se você é uma pessoa trans e tem dúvidas sobre como o processo de aposentadoria funciona no seu caso, procure o auxílio de um especialista em previdência para garantir que seus direitos sejam respeitados!

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