Adicional de Insalubridade – Farmacêuticos Teste Covid-19

Justiça confirma Adicional de Insalubridade – FARMACÊUTICOS!!!

COVID-19

Justiça Confirma Adicional de Insalubridade para Farmacêuticos que Aplicaram Testes de Covid-19! ⚖️🦠

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Raia Drogasil Ltda., confirmando a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade para farmacêuticos que aplicaram testes rápidos de Covid-19. Mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), a Justiça considerou que o contato direto e frequente com material biológico, como o realizado durante a coleta para os testes, é uma atividade insalubre em grau médio, conforme as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 🧪

🔍 Contexto: Durante a pandemia, farmacêuticos da rede chegaram a realizar até 130 testes de Covid-19 por dia, com o procedimento exigindo contato constante com os clientes. A decisão, baseada na análise das condições de trabalho e nas normas vigentes, concluiu que o simples fornecimento de EPIs não era suficiente para eliminar o risco biológico.

🔐 Decisão Importante: Mesmo com as medidas adotadas pela empresa, o TST reforçou o entendimento de que a aplicação de medicamentos injetáveis e a coleta de material biológico em farmácias se enquadram nas atividades insalubres previstas pelo MTE, garantindo, assim, o direito dos profissionais ao adicional.

🔖 Processo: RRAg-375-16.2021.5.08.0002

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